Conforme informação do Ministério das Relações Exteriores, a Secretária do Departamento de "Homeland Security" (DHS) dos EUA, Janet Napolitano, anunciou, que a autoridade aduaneira norte-americana - "U.S. Customs and Border Protection" (CBP) - iniciou a aplicação mandatória do "Importer Security Filing and Additional Carrier Requirements", também conhecido como "10+2". A regra determina o envio, pelo exportador, de informações detalhadas sobre a carga 24 horas antes de o contêiner sair dos portos estrangeiros com destino aos EUA.
A regra 10+2, criada no âmbito do "Security and Accountability for Every Port Act of 2006" (SAFE Port Act), se aplica a toda carga importada que ingressa no território norte americano por meio marítimo e tem por objetivo, entre outros, coibir o contrabando e garantir a segurança nacional dos EUA. O seu não cumprimento a partir do dia 27 de janeiro corrente, em última análise, poderá resultar em multas, aumento de inspeções e atraso de carga.
Guia de instruções acerca dos procedimentos a serem adotados poderá ser acessado nos endereços eletrônicos que seguem:
http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/10_2faq.ctt/10_2faq.doc ou
http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/sfi_carriers_lp.xml.