21/10/2019
A Medida Provisória nº 899, publicada em 17/10/2019, regulamentou a transação de débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa da União.
Poderão compor a transação parcelamento em até 84 meses e descontos de multas e outros acréscimos legais, que podem chegar a 50% do débito total. Para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte o prazo do parcelamento pode chegar a 100 meses e os descontos a 70% do débito total.
Não podem ser objeto da transação o montante principal do tributo, débitos do Simples Nacional, FGTS e multas por sonegação fiscal, fraude, conluio e outras de natureza penal.
A transação poderá ser adesão, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial e nos sites da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. No caso de débitos inscritos em dívida ativa, a transação poderá ser individual, inclusive por iniciativa do contribuinte.
Para acessar o inteiro teor da Medida Provisória nº 899/2019, clique aqui.