14/07/2020
Comunicamos que o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União – DOU no dia 13/07/2020 o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos para celebrar Acordos de Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário, Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e para efetuar o pagamento dos Benefícios Emergenciais de que trata a Lei nº 14020 de 06/07/2020, ficando da seguinte forma:
1- ACORDO PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO:
Fica acrescido de 30 (trinta) dias, de modo a completar 120 (cento e vinte) dias, ainda que em períodos intercalados ou sucessivos.
2- ACORDO PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO:
Fica acrescido de mais 60 (sessenta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias , podendo ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que estes períodos sejam iguais ou superiores a 10 (d ias), limitado a 120 (cento e vinte) dias.
3- Os procedimentos para a adoção dos acréscimos seguem os mesmos critérios iniciais do processo da MP nº .936/2020
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Departamento Jurídico Trabalhista