15/08/2017
A Medida Provisória nº 794, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 9 de agosto, revogou três Medidas Provisórias, entre elas a nº 774, que revogava, a partir de 1º de julho, o adicional.
Por conseguinte o acréscimo de um ponto percentual das alíquotas da Cofins-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi e relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, voltará a ser aplicado.
As revogações foram propostas para destrancamento da pauta de votações, por considerar que estão “em tramitação no Congresso Nacional outras proposições legislativas extremamente relevantes para a continuidade da retomada do crescimento econômico e das reformas estruturantes que o Brasil precisa”.