06/06/2017
A Decisão nº 24/15 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Regimes Especiais de Importação”, foi incorporada pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, autorizam aos Estados Partes autorizados a utilização, até 31 de dezembro de 2023, os regimes de drawback e admissão temporária para o comércio intrazona.
Pelo Protocolo, também fica criado regime para a importação de matérias-primas pelo Paraguai, mediante o qual poderão ser importados insumos com alíquota de 2%. A CCM submeterá ao GMC, antes de 31 de dezembro de 2020, proposta de mecanismo, bem como as condições pelas quais o Paraguai poderá utilizar o referido regime. A proposta deverá incluir lista com os produtos beneficiados.
Cada país deverá incorporar ao seu ordenamento jurídico as disposições aprovadas em Protocolo.
No Brasil, o Decreto nº 9.072, publicado no Diário Oficial da União de 05/06/2017, determina o cumprimento das medidas, garantido a utilização da modalidade do drawback até 2023.