08/07/2015
REF.: MEDIDA PROVISÓRIA nº 680
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E EMPREGO – PPE
No dia 06/07/2015 foi adotada a Medida Provisória nº 680 que institui o Programa de Proteção ao Emprego, que prevê:
• Redução temporária da jornada de trabalho e salario em até 30%, por meio de Acordo Coletivo específico;
• O FAT – complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores;
• O complemento está limitado a 65% do maior benefício do Seguro Desemprego (R$ 1.385,91 x 65% =
R$ 900,84);
• Não poderá haver demissões durante sua vigência e até por 1/3 do tempo do prazo de aplicação;
• Duração de até 6 meses, podendo ser prorrogável, limitado há 12 meses;
• A adesão ao PPE poderá ser feita até 31/12/2015;
• O PPE se encerra em 31/12/2016;
• Fica instituído pelo Decreto 8479 o CPPE – Comitê do Programa de Proteção ao Emprego que no prazo de 15 dias, definirá os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos Setores e Empresas no programa e também a sua operacionalização.
Seguem os links: integra da Medida Provisória nº 680 e apresentação do PPE.
O Departamento Jurídico, Trabalhista e Sindical fica à disposição para eventuais esclarecimentos.