08/10/2014
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu pela constitucionalidade da lei municipal 15.374, de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados da cidade de São Paulo. Segundo publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (8), fica improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast).
Sobre tal decisão, o Sindiplast esclarece que serão tomadas as medidas legais cabíveis, sempre no intuito de defender o direito do consumidor. Conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens.
Sendo assim, o Sindiplast destaca:
• Existem recursos, inclusive dentro do próprio Tribunal, para realinhar tal decisão às outras 42 anteriores desse mesmo Órgão, todas já julgadas no mérito, e que consideram inconstitucional o Município legislar sobre matéria da União, já regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
• A presente decisão surpreende por contrariar as 42 anteriores do Órgão Especial do TJSP. O Tribunal já havia se manifestado sobre a conexão entre todos os municípios do Estado de São Paulo com relação à uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos. A decisão contraria este posicionamento.
• O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.
• O Município de São Paulo levou a questão ao STF – Supremo Tribunal Federal e não obteve êxito em nenhum de seus recursos.
José Ricardo Roriz Coelho, presidente do Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast).