13/03/2014
Comunicamos que no dia 10 de março de 2014 foi entregue ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, proposta do ACORDO SETORIAL adequada à negociação ocorrida em dezembro de 2013, que após análise pela equipe técnica do MMA será apresentada ao Comitê Orientador (CORI) e levada à Consulta Pública.
Esclarecemos que de acordo com a Lei nº 12305 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7404 de dezembro de 2010, é de responsabilidade dos fabricantes de embalagens, usuários de embalagens, importadores, distribuidores e comerciantes, a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para propiciar o retorno das embalagens após o uso pelo consumidor para reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, de forma independente do serviço público.
Durante o ano de 2013 a Abiplast esteve em todos os Sindicatos Estaduais que solicitaram, apresentando o modelo de Acordo Setorial desenvolvido pela COALIZÃO EMPRESARIAL, da qual é participante, explicando os termos do Acordo e como a empresa produtora de embalagem plástica para produtos não perigosos, pode aderir e participar.
Neste momento, em que o Acordo Setorial caminha para a sua finalização, convocamos as empresas produtoras de embalagens plásticas para produtos não perigosos, que ainda não aderiram, que providenciem a sua ADESÃO ao Acordo por meio do Sindicato Estadual do qual são associadas.
Convocamos também as indústrias recicladoras de material plástico a contatarem o Sindicato ao qual estão filiadas/associadas a fim de conhecerem as ações do Sindicato e da Abiplast para a organização e valorização da indústria de reciclagem, pois com a implementação do Acordo Setorial acreditamos que esta indústria passará por grande modificação devido ao volume de material que será disponibilizado para a reciclagem.
Por fim, lembramos que a Adesão ao Acordo Setorial pelas empresas não é obrigatória, mas é obrigatório o cumprimento da Lei nº 12305/2010 e do Decreto nº 7404/2010 e o que os Sindicatos Estaduais e a Abiplast oferecem é uma forma de cumprir a legislação de forma mais simples, rápida, objetiva e com segurança jurídica.
José Ricardo Roriz Coelho
Presidente