14/08/2013
Prezado Associado,
Foi publicado o Decreto nº 8.055/2013, que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. O novo Decreto revoga o anterior (Decreto 1602/95) e entra em vigor em 1º de outubro do corrente.
A nova legislação promove alterações visando à adequação ao cenário do comércio internacional da atualidade e procura tornar as investigações mais céleres, transparentes e eficientes.
Foram realizadas várias alterações, consolidando no novo Decreto procedimentos que já ocorriam na prática, mas que não estavam previstos. Com isso o novo Decreto passa a ter 201 artigos enquanto o anterior estava consolidado em 73 artigos.
Foram alterados (reduzidos) alguns prazos como é o caso do prazo para conclusão das investigações, que passará a ser de 10 meses, prorrogável excepcionalmente para até 18 meses. Também o prazo para análise de uma petição foi reduzido para no máximo 60 dias, podendo as investigações serem iniciadas entre 15 e 30 dias a partir da data do protocolo.
O novo decreto também traz inovação quanto à determinação preliminar quanto à existência de dumping, de dano e de nexo de causalidade, tornando-se obrigatória, no prazo de 120 dias do início da investigação.
Mais detalhes poderão ser obtidos em nossa Entidade através do telefone 3060-9688 ou por e-mail [email protected].