14/01/2013
Prezado Associado,
Segue a Instrução Normativa nº 13 do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis utilizada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que dever ser utilizada quando da elaboração do Relatório referente a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental a ser entregue até 30/03/2013. Ficamos a disposição.
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