06/12/2011
Prezado Associado,
Foi publicado do DOU de 22/22/2011 o Decreto nr.7.619 de 21/112011, que regulamenta a Lei nr.12.375 de 30/12/2010.
De acordo com o Decreto as Empresas que adquirirem resíduos sólidos a serem utilizados como matéria prima ou produtos intermediários na fabricação dos seus produtos, farão jus a credito presumido de IPI.
Ficamos a disposição para demais informações que se fizerem necessárias.
DECRETO Nº 7.619, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.