Atestados de Fabricação Exclusiva e
    Inexistência de Similar Nacional

    Os atestados são instrumentos que habilitam empresas a concorrerem em processos licitatórios ou para solicitarem reduções de alíquotas de imposto em processos de importação específicos, pois são documentos que atestam a exclusividade de representação de produtos e serviços de empresas estrangeiras e de indústrias nacionais. O Certificado, expedido após rigorosa análise técnica, geralmente destina-se à comprovação da exclusividade em contratações com órgãos públicos.

    Conforme a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

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