24/08/2017
Comunicamos que o Panamá aderiu ao Acordo da ALADI de Preferencias Regionais (AR.PTR 4), com os países do Mercosul, Colômbia, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela, o que representa uma redução das alíquotas de importação do Panamá em 20% para os produtos não incluídos no Anexo ao Acordo.
Adiantamos que os produtos transformados plásticos não estão incluídos na Lista de Exceção do Panamá e, portanto contam com o benefício da redução do imposto.
O Panamá deverá incorporar o Acordo em seu ordenamento jurídico em 30 dias.
Clique aqui e confira a integra do decreto e da lista de exceção.
DECRETO Nº 9.141, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
DOU de 23/08/2017 (nº 162, Seção 1, pág. 6)
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá.