23/08/2017
Informamos que as alíquotas de importação para “EX” tarifário para bens de capital, informática e telecomunicações foram alterados para zero, conforme as Resoluções:
Nº 69, de 21 de agosto de 2017, que “Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários” (Reatores nucleares, caldeira, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, dentre outros).
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução e relação dos bens.
Nº 70, de 21 de agosto de 2017, que “Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários” (Mini computadores, módulos de interface, dentre outros).
Clique aqui para ver a íntegra da Resolução e relação dos bens.