Norma orienta sobre acesso a sistemas informatizados da Receita Federal

    14/08/2017

    O acesso aos sistemas informatizados da Receita Federal por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior foi regulamentado por meio da Portaria Conjunta da Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação e do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira nº 61, publicada em 03/08/2017.

    Segundo o normativo, o controle refere-se às solicitações de habilitação, desabilitação, troca de senha, reativação, desbloqueio, alteração e exclusão de conta para acesso aos sistemas do comércio exterior da RFB.

    A solicitação constituirá peça inicial de dossiê de atendimento, a ser formalizado em nome do usuário e será formalizada por meio do Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior, no caso de habilitação, ou por meio do formulário Atualização de Usuário, para desabilitação, troca de senha, reativação, desbloqueio, alteração ou exclusão de conta.

    O Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior ou o formulário Atualização de Usuário será assinado pelo usuário digitalmente, utilizando certificado digital do tipo e-CPF, emitido na cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no caso de apresentação em formato digital. Quando houver apresentação em papel, a assinatura será de próprio punho.

    A norma também orienta sobre a solicitação de habilitação de empregado do representado bem como de funcionário ou servidor de órgão da administração pública, de missão diplomática ou repartição consular ou de representação de órgãos internacionais.

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