30/06/2017
A partir de 28 de junho corrente os exportadores que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário podem utilizar o Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secex do MDIC e pelo MF/ Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais.
Novo Processo de Exportações
Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques.
O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos e em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, os processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultáneamente.
Como a DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração.
Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações.
Portal Único de Comércio Exterior
Ao final da implantação e disponibilidade de todas as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o final do ano que vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.
Os processos de exportação e importação serão em média de 40% mais ágeis.
O que muda com o Novo Processo de Exportações
• Eliminação de documentos
• Eliminação de etapas processuais
• Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
• Redução em 60% no preenchimento de informações
• Automatização da conferência de informações;
• Guichê único entre exportadores e governo;
• Fluxos processuais paralelos
• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação