23/04/2018
A nova legislação trabalhista cortou na jugular uma fonte-chave da receita de representações classistas ou profissionais, o imposto sindical. No Brasil, no entanto, há as leis que pegam e as que não emplacam, como se depreende do total por ora de 123 liminares (34 em segunda instância) obtidas na Justiça por sindicatos em defesa da continuidade dessa contribuição dos filiados. Até o momento, conforme foi noticiado, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), contestando o corte do imposto, já foram formalizadas no Supremo Tribunal Federal em busca de um definitivo veredicto do Poder Judiciário.
Uma pergunta para José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST).
PR– Qual o impacto na receita da Abiplast com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e qual a estratégia da entidade para ajustar-se à nova realidade, compensar esta perda de recursos e manter/aprimorar o padrão de atendimento aos associados?
Roriz– O fim da obrigatoriedade do imposto sindical afeta muito mais os sindicatos da transformação do que a Associação. Embora a Abiplast seja composta por 23 sindicatos estaduais, desenvolvemos ao longo da nossa gestão uma série de ações tais como: novas formas de financiamento; reinvenção do associativismo; transparência nas ações; profissionalização da equipe técnica; desenvolvimento de produtos e serviços e a adoção de um programa de compliance. Enfrentamos vários desafios institucionais e os associados tem consciência da necessidade de manter uma associação com quadro especializado, atuação transparente e ágil e financeiramente bem estruturada. É através do reconhecimento da importância dos serviços e valores recebidos pelos associados e pelo setor que vamos continuar atuando.
A reforma trabalhista é um marco e representa uma nova era com necessidade de reinvenção do associativismo empresarial. Ela demandará uma atuação institucional mais ativa em defesa de interesses setoriais, resguardando dessa relação as empresas individuais. O reconhecimento da atividade de lobby como profissão e sua possível regulamentação no Congresso vem incrementar a forma como trabalhamos, sempre pautados na transparência e em conformidade com leis e regulamentos. A atuação institucional, pelas associações e seus sindicatos, como um mediador na defesa dos interesses de uma categoria também minimizará a exposição das empresas ao conflito capital – trabalho.