16/12/2016
No dia 07 de dezembro de 2016, ocorreu em São Paulo, reunião da CNTT da NR 12 onde entre outros assuntos o Anexo IX de Máquinas Injetoras de Material Plástico estava sendo atualizado.
Chegou-se a um consenso entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Bancada dos Trabalhadores e Bancada Patronal, conforme abaixo:
Máquinas Nacionais ou Importadas, fabricadas até 30 de maio de 2016:
– Obrigatoriedade do cumprimento da NR 12 Portaria 197 de 2010, ou seja, permanece inalterado o texto do ANEXO IX.
Máquinas Nacionais fabricadas a partir de 01/junho de 2016*
– Obrigatoriedade em atender a norma técnica NBR 13536/2016
Máquinas NOVAS Importadas a partir de 01 de junho de 2016*
– Obrigatoriamente atender aos requisitos da norma europeia EN201 vigente em sua data de fabricação ou a NBR 13536/2016.
*Caso a empresa comprove que iniciou o processo de aquisição da máquina injetora entre 01/06/2016 e 01/01/2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX da portaria 197/2010 desde que encaminhe esta informação ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Desta forma, as Empresas que adquiriram máquinas injetoras de material plástico, em conformidade com o ANEXO IX com redação dada pela Portaria 197/2010, no período de 01/06/2016 a 01/01/2017, comuniquem sua aquisição ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST/SIT (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo, Ala B, Sala 145). Os documentos comprobatórios devem ser mantidos e arquivados na empresa.
As empresas que forem adquirir máquinas Injetoras de material plástico, tanto nacional como importada, a partir de 02 de Janeiro de 2017, deverão solicitá-las atendendo os requisitos técnicos da EN201 ou NBR13536/16.