21/10/2016
Para conhecimento de todos, divulgamos abaixo principais pontos da matéria “Estados devem restituir ICMS pago a mais em substituição tributária” que foi veiculada hoje (20/10) pelo Valor Econômico.
• Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram ontem, 19/10, que os governos estaduais serão obrigados a devolver o ICMS recolhido a mais por meio da sistemática de arrecadação por substituição tributária, quando um produto for comercializado ao consumidor final abaixo do valor fixado pela Fazenda (presumido). Abriram também, entretanto, a possibilidade de os Estados cobrarem uma diferença quando a quantia antecipada for menor.
• Especialistas da área acreditam que esse novo entendimento pode provocar queda de arrecadação dos Estados e também aumento da quantidade de litígios sobre o tema.
• Os Estados de São Paulo e Pernambuco já previam a restituição dos valores pagos a mais.
Segue link das matérias do Valor Econômico e do Supremo Tribunal Federal na íntegra:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683