ICMS

    21/10/2016

    Para conhecimento de todos, divulgamos abaixo principais pontos da matéria “Estados devem restituir ICMS pago a mais em substituição tributária” que foi veiculada hoje (20/10) pelo Valor Econômico.

    • Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram ontem, 19/10, que os governos estaduais serão obrigados a devolver o ICMS recolhido a mais por meio da sistemática de arrecadação por substituição tributária, quando um produto for comercializado ao consumidor final abaixo do valor fixado pela Fazenda (presumido). Abriram também, entretanto, a possibilidade de os Estados cobrarem uma diferença quando a quantia antecipada for menor.

    • Especialistas da área acreditam que esse novo entendimento pode provocar queda de arrecadação dos Estados e também aumento da quantidade de litígios sobre o tema.

    • Os Estados de São Paulo e Pernambuco já previam a restituição dos valores pagos a mais.

    Segue link das matérias do Valor Econômico e do Supremo Tribunal Federal na íntegra:

    http://www.valor.com.br/legislacao/4750079/estados-devem-restituir-icms-pago-mais-em-substituicao-tributaria

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683

     

     

     

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