FAP 2017 E CONTESTAÇÃO

    06/10/2016

    O Ministério da Fazenda já disponibilizou o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2017, que incidirá na folha de pagamento de todos os estabelecimentos a partir de janeiro (Portaria MF n° 390/2016 -DOU de 30.09.2016). Os índices do FAP estão disponíveis nos sites da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Os estabelecimentos que estiverem com o FAP Bloqueado, ou seja, impedidos de receber FAP inferior a 1,0000, poderão proceder com os trâmites para o afastamento de impedimento por meio de formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, e deverá ser preenchido e transmitido no período de 03.10.2016 a 30.11.2016.

    A Contestação do FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser feita no período de 01.11.2016 a 30.11.2016 por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Com o objetivo de auxiliar as indústrias brasileiras a crescerem com sustentabilidade e ganho em competitividade, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por meio do Departamento de Ação Regional – DEPAR, dá continuidade aos trabalhos iniciados em 2013, realizando um projeto piloto de “Gestão do FAP e NTEP” com 30 empresas de diversos seguimentos da indústria com a finalidade de apresentar o potencial de economia quando de um eficiente controle de afastamento e investimento em prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

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