Portaria nº 857, DE 25 DE JUNHO DE 2015 que altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    01/07/2015

    O MTE- Ministério do Emprego e Trabalho, publicou na data de 26 de junho de 2015 (DOU Seção I Pág. 52) a Portaria nº 857, DE 25 DE JUNHO DE 2015 que altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

    A Portaria está em vigor e reflete no resultado dos avanços na negociação tripartite, as quais o SINDIPLAST e ABIPLAST participam ativamente.
    Em seu texto foram definidos a exclusão do princípio da falha segura, linhas de corte temporal, flexibilização de adequações e requisitos diferenciados para as micro e empresas de pequeno porte.

    A portaria, seus reflexos e os próximos passos serão tema da próxima reunião do Grupo de profissionais de SST, inscreva seus profissionais através do e-mail [email protected]

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera como um ajuste pontual as mudanças feitas na Norma Regulamentadora nº 12. A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do país.

    Os principais pontos da Portaria MTE 857/15 são:

    FALHA SEGURA

    Exclusão do termo “falha segura” bem como a necessidade de máquinas serem fabricadas utilizando este princípio.

    DATA DE CORTE

    • Pós 24/03/2012: Quando aplicável as máquinas e equipamentos devem possibilitar a instalação do sistema de parada de emergência e torna necessário o “painel de comando” operado em extra baixa tensão, permitindo a utilização de outras medidas para evitar choques elétricos.

    • Até 24/03/2012: Quando aplicável possibilitar a instalação do sistema de parada de emergência e quando a apreciação de risco indicar a necessidade operar em extra baixa tensão ou outro tipo de proteção de choques elétricos.

    EXPOSIÇÃO E TRANSPORTE

    • Permite a comercialização para exportação e exposição para fins históricos de máquinas que não atendam aos requisitos da NR 12.
    • Permite o transporte de máquinas para fins de adequação, manutenção e descarte.

    DEVERES DOS TRABALHADORES

    • Institui deveres aos trabalhadores para que exerçam atividades em prol da Segurança

    MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    •Torna desnecessário o Manual para as máquinas fabricadas antes de 20/06/2012 devendo a elas elaborarem uma simples ficha de informação, sem a necessidade de responsável técnico.
    • Capacitação pode ser ministrada por funcionário capacitado da própria empresa.
    • Estão isentas de possuir e elaborar inventário de maquinas e equipamentos.

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