Parcelamento especial de ICMS no Estado de São Paulo

    21/05/2014

    O Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 60.444/2014, que reabre o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (“PEP”).

    O PEP prevê a possibilidade de liquidação de débitos de ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2013.

    Dentre as possibilidades de liquidação, destaca-se a opção pela parcela única com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

    O PEP prevê também que os débitos de ICMS, ainda que exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”), podem ser liquidados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas com redução de juros e multas, havendo, porém, acréscimo financeiro nessa opção.

    O contribuinte pode aderir ao PEP do ICMS, no período de 19 de maio até 30 de junho de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

     

     

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