31/07/2013
Para atendimento da Lei Federal nº 6938/81 o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente publicou a instrução normativa nº06 de 15 de Março de 2013, devendo as Empresas efetuarem seu recadastramento de acordo com os prazos abaixo.
Esta Lei está em vigência desde 1981 e caso a empresa não tenha feito seu cadastro deverá fazê-lo e fornecer o relatório anual desde o ano de vigência ou a partir da data que iniciou sua atividade se posterior ao ano de 81. Neste caso é necessário o pagamento das taxas referente aos últimos cinco anos, podendo o valor ser parcelado.
O Recadastramento só poderá ser efetuado através da internet.
Para maiores detalhes acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br ) ou clique aqui.