Recadastramento Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadores de recursos Ambientais

    31/07/2013

    Para atendimento da Lei Federal nº 6938/81 o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente publicou a instrução normativa nº06 de 15 de Março de 2013, devendo as Empresas efetuarem seu recadastramento de acordo com os prazos abaixo.

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    Esta Lei está em vigência desde 1981 e caso a empresa não tenha feito seu cadastro deverá fazê-lo e fornecer o relatório anual desde o ano de vigência ou a partir da data que iniciou sua atividade se posterior ao ano de 81. Neste caso é necessário o pagamento das taxas referente aos últimos cinco anos, podendo o valor ser parcelado.

    O Recadastramento só poderá ser efetuado através da internet.

    Para maiores detalhes acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br ) ou clique aqui.

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