27/06/2013
Por solicitação da representação empresarial na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou na data de hoje, por meio da Portaria N.º 387, de 24 de junho de 2013, o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, por mais 60 dias.
Na última reunião da CTPP, realizada nos dias 18 e 19 de junho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o apoio das demais Confederações Empresariais, expôs a necessidade de um tempo maior para que os setores econômicos, em especial as pequenas e médias empresas, analisassem com maior profundidade o texto base técnico da NR 13, colocado em consulta pública pelo MTE. O pedido foi apoiado pelas Centrais Sindicais que compõem a representação de trabalhadores na Comissão, por entenderem também a necessidade de um tempo maior de análise.
O pedido da representação empresarial baseou-se na necessidade de fomentar a discussão entre os pequenos estabelecimentos que detêm vasos de pressão de pequeno porte, os quais não se veem abrangidos por esta regulamentação, mas que também são alcançados pelos ditames da NR 13.
O texto do MTE estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
A consulta pública da NR 13 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm) até o dia 26 de agosto.