15/06/2012
Prezado Associado,
Divulgamos para o seu conhecimento, os instrumentos legais abaixo listados publicados no Diário Oficial da União de 14/06/2012:
RESOLUÇÃO CONTRAN N.º 405, DE 12 DE JUNHO DE 2012 (DOU de 14/06/12 Seção I Pág. 65) Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN N.º 406, DE 12 DE JUNHO DE 2012 (DOU de 14/06/12 Seção I Pág. 66) Altera a Resolução nº 92, de 4 de maio de 1999, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.