19/01/2012
Prezado Associado,
Foi publicada no dia 16/12/2011, a Lei 12.551/2011, que regulamenta o trabalho a distancia, equiparando a fiscalização realizada por meios eletrônicos à exercida por meios pessoais diretos. inclusive no que da importância à subordinação jurídica para caracterização do vinculo de emprego.
Com a publicação desta Lei, surgem muitas duvidas sobre matéria já sumulada pelo TST e que poderão ser revistas, como por exemplo a de maio de 2011 que estabelece que o uso de celulares coorporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”.
Estamos acompanhando e comunicaremos as mudanças que vierem a ocorrer.
Publicada Lei do trabalho à distância. Leia a íntegra.