Acordo Mercosul/Egito: Coana orienta sobre preenchimento da DI

    25/05/2018

    A Notícia Siscomex-Importação 0047, de 21/05/2018, informa que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil ao Egito, previstas no acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, internalizado no País por força do Decreto 9.229/2017, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI).

    De acordo com a orientação da Coordenação Geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil, devem ser observados os seguintes procedimentos:

    – no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” (trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o SISCOMEX não é ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário);

    – no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o decreto executivo 9229/2017;

    – no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.

    Adicionalmente, deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com o Egito foi declarado em conformidade com orientação da Coana e deverá ser citado o número e ano da referida notícia SISCOMEX.

    A orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.

    Fonte:  Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex

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