25/07/2018
Comunicamos que foi assinado em 23 de julho correte, o protocolo sobre Comércio de Serviços Mercosul-Colômbia (Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72) .
O referido protocolo trará como vantagens a ampliação temática da relação comercial entre os países do Mercosul e a Colômbia e, principalmente, maior segurança jurídica por meio de garantias de acesso a mercado e de não discriminação – o que tem o potencial de dinamizar as trocas comerciais entre o Brasil e a Colômbia.
O documento prevê atuação em diversas áreas como Acesso a Mercados, Tratamento Nacional, Compromissos Adicionais, Movimento de Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços, Tratamento de Assimetrias, Modificação de Compromissos, Regulamentação Nacional, Reconhecimento, Transparência, Pagamentos e Transferências, Lavagem de Ativos e Combate à Corrupção, Listas de Compromissos Específicos, Revisão, Solução de Controvérsias, Convênios Bilaterais e Defesa da Concorrência, entre outras.
O acordo traz também anexos sobre serviços financeiros, telecomunicações e pagamentos e transferências de capital, bem como um apêndice relativo ao artigo sobre movimentos de pessoas físicas prestadoras de serviços– todos negociados com a participação dos órgãos reguladores de Mercosul e Colômbia.
Fonte: MDIC